Sala de Leitura

SALA DE LEITURA:

Profª Elizângela

PORTARIA Nº 7.655, DE17 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Resolve:

Art. 2º - As Salas e Espaços de Leitura terão como diretrizes para a sua ação pedagógica:

I - o currículo na perspectiva emancipatória e integradora, tendo a dialogicidade como norteadora do trabalho pedagógico e, a leitura, como um processo de compreensão mais abrangente da realidade;

II – a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, entendendo que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;

III – a garantia da bibliodiversidade de forma a atender toda a comunidade educativa, tornando propício o trabalho com a leitura que o leitor pode fazer de si, do outro e do mundo;

IV – a literatura enquanto direito inalienável do ser humano e como fonte das várias leituras da realidade e do próprio desenvolvimento da história e das culturas.

 Art. 3º - As Salas e Espaços de Leitura terão como principais objetivos:

I - disponibilizar o acervo da Sala de Leitura para toda a comunidade escolar;

II - favorecer a aprendizagem dos diferentes gêneros de leitura;

III - promover o acesso à produção literária clássica e contemporânea;