“Xadrez Movimento Educativo”
PROFESSORA: FERNANDA VALENTIM
PORTARIA 3111/09 - SME
O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 3º inciso X e Art. 27º Inciso IV;
- que o incentivo ao ensino e a prática do xadrez, representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o aluno;
- a valorização do aspecto lúdico do jogo de xadrez como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais;
- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades enxadrísticas, oportunizando o intercâmbio e integração social da comunidade escolar;
- o disposto no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”.