Projeto: Xadrez

 

“Xadrez Movimento Educativo”

PROFESSORA: FERNANDA VALENTIM

PORTARIA 3111/09 - SME

O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 3º inciso X e Art. 27º Inciso IV;

- que o incentivo ao ensino e a prática do xadrez, representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o aluno;

- a valorização do aspecto lúdico do jogo de xadrez como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais;

- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades enxadrísticas, oportunizando o intercâmbio e integração social da comunidade escolar;

  • o disposto no Programa “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas”.